Ao decretar a suspensão da portaria do Ministério do Trabalho que flexibiliza regras para o trabalho escravo, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, assinalou que ‘escravidão moderna é mais sutil’.
“O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito Judi Slot Terbaik ao trabalho digno”, destacou a ministra.
“A violação do direito ao trabalho digno, com impacto na capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação, também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo.”
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Imagem: Trabalhador resgatado em ação do Ministério do Trabalho e da PF.
Foto: Ministério do Trabalho